Responsabilidade Civil Profissional
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Obstetras
A obstetrícia é reconhecidamente uma das especialidades médicas com maior exposição a ações judiciais no Brasil, e as indenizações estão entre as mais altas. O seguro de RC Profissional é a proteção que o obstetra não pode dispensar.
O obstetra acompanha um dos momentos mais sensíveis da medicina, e qualquer intercorrência no parto ou na gestação tende a virar demanda judicial — com indenizações entre as maiores da área da saúde, sobretudo quando há dano ao recém-nascido. É, reconhecidamente, a especialidade médica de maior exposição a litígios. O seguro de Responsabilidade Civil Profissional assume os custos de defesa desde a reclamação e a eventual indenização ao paciente, protegendo o patrimônio pessoal e a tranquilidade para exercer. É uma especialidade dentro do seguro de RC para médicos, com desenho próprio: limites mais robustos e retroatividade que alcance o seu histórico de partos.
O risco real
O que pode dar errado — e custar caro
Intercorrência no parto
Complicação durante o trabalho de parto ou o parto atribuída à conduta médica, com pedido de indenização elevado.
Dano ao recém-nascido
Alegação de lesão, asfixia perinatal ou sequela neurológica atribuída à condução do parto — o cenário de maior severidade da especialidade.
Decisão sobre a via de parto
Questionamento sobre a indicação (ou não) de cesárea e o momento em que foi feita, tema frequente nas ações obstétricas.
Acompanhamento da gestação
Discussão sobre diagnóstico, exames ou conduta durante o pré-natal, inclusive em gestação de alto risco.
Custos de defesa elevados
Honorários de advogado e perícia médica correm desde a reclamação, mesmo quando a ação é improcedente.
Ação anos após o parto
A reclamação pode surgir muito tempo depois — e, sem a retroatividade correta, a apólice pode não alcançar o fato.
Citação individual do obstetra
O médico é nomeado na ação além da maternidade, e a apólice da instituição nem sempre responde por ele pessoalmente.
Sinistros típicos
Situações reais que o seguro resolve
- Ação por intercorrência durante o parto, com pedido de indenização elevado — o seguro custeia a defesa e a perícia.
- Reclamação por sequela neurológica do recém-nascido atribuída à condução do parto, com indenização de valor muito alto.
- Alegação de retardo ou não indicação de cesárea diante de sinais de sofrimento fetal.
- Pedido de indenização por suposta falha no pré-natal ou no diagnóstico de intercorrência gestacional.
- Obstetra citado nominalmente em ação contra a maternidade, ao lado da instituição.
- Lesão à gestante em parto ou em procedimento ginecológico, com pedido de dano moral e material.
Responsabilidade técnica e legal
A sua responsabilidade — e como o seguro responde por ela
O médico obstetra responde civilmente pelos danos causados e está sujeito à fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM). Como profissional liberal, sua responsabilidade pessoal é apurada mediante a verificação de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º) — ou seja, é preciso demonstrar imprudência, negligência ou imperícia.
A obstetrícia é, em regra, uma obrigação de meio: o médico se compromete a empregar a melhor técnica disponível, não a garantir o desfecho perfeito de uma gestação e de um parto. Ainda assim, a gravidade das intercorrências e a forte comoção envolvida quando há dano ao bebê tornam a defesa técnica decisiva — e é ela que o seguro custeia, desde o primeiro momento.
Vale distinguir as esferas: a cível (indenização à paciente e à família) é independente da ética-profissional (processo no CRM) e da criminal. As três podem correr ao mesmo tempo pelo mesmo fato. O seguro atua sobre a responsabilidade civil, que é a que mais frequentemente atinge o patrimônio e envolve os maiores valores.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente; não substitui orientação jurídica individualizada. As coberturas seguem as condições gerais da apólice contratada.
A cobertura
O que o seguro cobre
Danos a pacientes por erro ou omissão
Indenizações devidas à gestante, à puérpera ou à família por falha profissional coberta pela apólice.
Custos de defesa
Honorários advocatícios, perícias e custas em ações cíveis, acionados pela reclamação, não pela condenação.
Danos morais e ao recém-nascido
Danos morais, materiais e à integridade do bebê atribuídos à conduta no parto, conforme as condições contratadas.
Cobertura em plantão e equipe
Proteção na atuação em diferentes hospitais e maternidades e, quando contratado, à equipe sob sua responsabilidade direta.
Data de retroatividade
Cobre fatos geradores anteriores ao início da apólice, desde que a reclamação surja durante a vigência — vital na obstetrícia.
Prazo complementar e suplementar (tail)
Janela para reportar reclamações após o fim da apólice, essencial ao trocar de seguradora ou reduzir a atividade.
Exclusões comuns
- •Atos dolosos (intenção de causar dano).
- •Procedimentos fora da habilitação ou da especialidade declarada.
- •Multas e penalidades administrativas ou criminais, que são pessoais e não seguráveis.
- •Fatos geradores anteriores à data de retroatividade contratada.
- •Reclamações e circunstâncias já conhecidas antes do início da apólice.
Quanto custa
O que influencia o preço do seguro
A obstetrícia é, historicamente, a especialidade com maior frequência e severidade de ações da medicina — e o prêmio do seguro reflete essa realidade. Não existe preço único: o valor nasce do seu perfil de risco. Ainda assim, o custo anual costuma ser pequeno diante do tamanho do risco que a apólice assume por você, sobretudo quando há um recém-nascido envolvido.
Severidade obstétrica
Casos com dano ao bebê podem gerar indenizações elevadas e processos longos — é o fator de maior peso no cálculo.
Volume de partos e plantões
Quantidade de partos, plantões e a atuação em gestações de alto risco entram na conta do prêmio.
Limite de indenização (LMI)
A especialidade pede limites robustos; o teto escolhido define boa parte do prêmio e da proteção real.
Retroatividade
Reclamações podem surgir muitos anos após o parto — cobrir o passado é essencial e influencia o preço.
Só dá para cravar um valor depois de entender o seu perfil de atuação. A GVM conhece as seguradoras com melhor apetite para a obstetrícia. Cotação gratuita e sem compromisso.
Para quem é
Este seguro é indicado para você se…
- Médicos obstetras e ginecologistas-obstetras.
- Plantonistas de maternidade e de centro obstétrico.
- Profissionais que realizam partos em diferentes instituições.
- Obstetras que atuam em consultório e em hospital.
- Médicos que acompanham gestações de alto risco.
- Recém-formados e residentes que já assumem plantões obstétricos.
Por que a GVM
Uma corretora que conhece o seu mundo
A obstetrícia carrega um paradoxo difícil: acompanha um dos momentos mais felizes da vida de uma família e, ao mesmo tempo, é a especialidade médica mais processada do país. Quando algo foge do esperado no parto ou na gestação — e nem todo desfecho ruim decorre de erro —, a comoção é enorme e a ação judicial tende a vir. É por isso que o obstetra convive, mais do que qualquer outro médico, com o risco de uma acusação transformar anos de dedicação em um problema patrimonial.
Na GVM Consulting somos especialistas em seguros para profissionais da saúde. Conhecemos a rotina do centro obstétrico, os riscos específicos do parto e da cesárea e a forma como as ações chegam — muitas vezes anos depois. Por isso não vendemos uma apólice genérica: estruturamos a proteção certa para o seu perfil e acompanhamos você quando o seguro é acionado. Este guia reúne o que todo obstetra deveria entender antes de decidir. A obstetrícia é uma especialidade dentro do seguro de RC para médicos, com desenho próprio.
Por que a obstetrícia é a especialidade mais processada
Alguns fatores se somam para colocar o obstetra no topo da estatística de litígios:
- A expectativa é máxima. A gestação é vivida como um processo naturalmente feliz, e a família raramente espera um desfecho ruim. Quando ele ocorre, a distância entre o esperado e o real alimenta a busca por um responsável.
- Dois pacientes ao mesmo tempo. O obstetra responde pela mãe e pelo bebê. Uma única intercorrência pode gerar reclamações em nome dos dois, com fundamentos e valores distintos.
- Decisões sob pressão e em tempo real. O trabalho de parto evolui rápido. A indicação da via de parto, o momento de intervir e a leitura do bem-estar fetal são decisões que, revistas anos depois em uma perícia, viram objeto de disputa.
- Severidade altíssima. Quando há dano ao recém-nascido, a indenização pode contemplar tratamento e cuidados por toda a vida — daí estarem entre as mais altas da medicina.
O ponto central é o mesmo de toda a medicina: ser processado não é o mesmo que ter errado. Boa parte das ações discute conduta e é julgada improcedente. Mas, até essa conclusão, o obstetra já enfrentou anos de processo, honorários e desgaste. É esse custo — o de se defender, mesmo com razão — que o seguro de Responsabilidade Civil Profissional foi feito para absorver.
O dano ao recém-nascido: por que amplia prazos e valores
O que torna a obstetrícia um caso à parte dentro do seguro médico é a figura do recém-nascido. Dois efeitos merecem atenção.
Valores. Uma sequela neurológica atribuída a asfixia perinatal, por exemplo, pode fundamentar pedidos de pensão vitalícia, custeio de tratamento continuado, adaptação de moradia e danos morais para a criança e para os pais. É a combinação que produz as maiores indenizações da especialidade — e a razão pela qual o limite de indenização precisa ser dimensionado com cuidado.
Prazos. Em regra, os prazos prescricionais não correm contra o menor absolutamente incapaz. Na prática, isso significa que uma ação em nome de uma criança lesada no parto pode ser proposta muito tempo depois do fato, ampliando de forma relevante a janela de exposição do obstetra. Essa característica é o que torna a retroatividade robusta e o prazo de reporte estendido ainda mais importantes aqui do que em outras áreas. Guardadas as devidas proporções, é o mesmo cuidado que orienta a proteção do enfermeiro obstétrico e da equipe de sala de parto.
Como funciona a apólice: base de reclamações (claims-made)
A RC Profissional médica no Brasil é comercializada, em regra, à base de reclamações (o modelo claims-made). Entender essa lógica é o que evita a maior armadilha do produto — e na obstetrícia ela é decisiva.
Numa apólice à base de reclamações, o que dispara a cobertura não é apenas a data do parto, mas o momento em que a reclamação é apresentada contra você. Para a apólice responder, dois pontos precisam coincidir:
- A reclamação chega durante a vigência da apólice (ou no prazo de reporte previsto).
- O fato gerador ocorreu após a data de retroatividade contratada.
Isso difere do modelo à base de ocorrências, em que basta o fato ter acontecido durante a vigência. Como a ação obstétrica costuma nascer muito tempo depois do parto, dois elementos se tornam tão importantes quanto a cobertura em si: a data de retroatividade e o prazo de reporte após o fim do contrato.
Data de retroatividade
A retroatividade é a data a partir da qual os fatos passam a estar cobertos. Quanto mais para trás ela alcança, mais o seu histórico de partos fica protegido. Ao contratar o primeiro seguro, o ideal é buscar retroatividade que cubra o tempo de atuação; ao trocar de seguradora, o cuidado é preservar a data já conquistada — perdê-la abre um buraco justamente no passado em que uma ação obstétrica pode surgir. Explicamos esse mecanismo em detalhe no guia sobre retroatividade no seguro de RC.
Prazo complementar e suplementar (tail)
Quando a apólice termina — troca de seguradora, redução da atividade, aposentadoria —, ainda podem surgir reclamações sobre partos do passado. Para isso existe o prazo de reporte estendido, o tail:
- Prazo complementar: costuma ser automático e mais curto, garantido pelas condições da própria apólice.
- Prazo suplementar: é contratado à parte e mais longo, indicado para quem encerra a atividade obstétrica e quer manter a proteção sobre os partos que já realizou.
Como a exposição obstétrica pode se estender por anos após o último plantão, a RC do obstetra não é um produto que se “liga e desliga” sem consequências. A GVM cuida dessas transições para que você nunca fique com um período descoberto. Para uma visão passo a passo de como a cobertura opera na prática, veja também como funciona o seguro de erro médico.
Custos de defesa: o benefício mais usado
Muita gente contrata pensando na indenização à paciente. Na prática, o benefício mais usado são os custos de defesa: honorários de advogado, perícia médica especializada e custas processuais.
Esses custos são acionados pela existência da reclamação, e não pela procedência dela. Ou seja: mesmo quando a ação é improcedente — e boa parte é —, o seguro já esteve trabalhando por você desde o primeiro momento, arcando com uma defesa técnica que, sem apólice, sairia do seu bolso. Em ações obstétricas, que costumam envolver perícias complexas e se arrastar por anos, é frequentemente aqui que o seguro mais se paga.
Obrigação de meio — e a atenção redobrada da cesárea
Um conceito jurídico define boa parte da exposição do obstetra. Em regra, a obstetrícia é uma obrigação de meio: você se compromete a empregar a melhor técnica disponível, com diligência, mas não pode garantir um resultado perfeito para a gestação e o parto. Para responsabilizá-lo, é preciso demonstrar culpa — imprudência, negligência ou imperícia.
O ponto sensível está na via de parto. Uma parcela expressiva das ações obstétricas discute a decisão entre parto normal e cesárea, e o momento em que a intervenção foi (ou deveria ter sido) feita diante de sinais de sofrimento fetal. Como a cesárea é um procedimento cirúrgico, ela agrega uma camada de risco própria. Nada disso significa que exista uma conduta “segura” do ponto de vista jurídico — significa que a documentação da decisão é central para a defesa. Registrar de forma contemporânea a indicação, os achados que a fundamentaram e o consentimento da paciente é o que sustenta, anos depois, que a conduta seguiu a boa prática.
Prontuário e partograma: a base da defesa
Na obstetrícia, o que decide boa parte das ações não é apenas o mérito da conduta, mas a qualidade do registro. O prontuário completo, o partograma bem preenchido, os registros de monitorização do bem-estar fetal e o termo de consentimento informado são a evidência de que a boa técnica foi empregada. Sem eles, mesmo uma conduta correta fica difícil de sustentar em juízo — e o ônus de demonstrar a diligência com frequência recai sobre o próprio médico, sobretudo nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para o seguro, esses documentos importam por dois motivos. Primeiro, porque a defesa custeada pela apólice se apoia neles para reverter a acusação. Segundo, porque uma boa disciplina de registro tende a reduzir a frequência e a severidade dos sinistros ao longo do tempo — e um histórico consistente ajuda a sustentar condições melhores nas renovações. Orientar essa rotina faz parte do acompanhamento consultivo da GVM.
Ginecologia e obstetrícia: declare o escopo real
É muito comum o profissional atuar nas duas frentes: acompanhar gestações e partos e, ao mesmo tempo, manter a ginecologia de consultório. Para o seguro, o que importa é que tudo o que você faz esteja declarado. A atuação obstétrica é a de maior exposição e “puxa” o desenho da apólice; a ginecologia de consultório — cirurgias, procedimentos, acompanhamento — também precisa constar.
Uma atividade mal declarada é a origem mais frequente de frustração no sinistro: o profissional descobre, no pior momento, que a cobertura não alcança justamente o que ele fazia. A GVM ajusta a apólice ao seu escopo real, do pré-natal ao centro obstétrico, para que não haja surpresa.
Plantão em maternidade e atuação em equipe
O obstetra raramente atua sozinho. Ele divide a sala de parto com anestesista, neonatologista, enfermagem obstétrica e, muitas vezes, transita entre diferentes maternidades. Isso tem duas consequências para o seguro.
Primeiro, a cobertura precisa acompanhar o profissional em todas as instituições em que ele atua, e não ficar presa a um único endereço. Segundo, numa intercorrência, é comum que vários profissionais sejam citados em conjunto — cada um com interesses próprios de defesa. É o mesmo raciocínio que torna a proteção individual do anestesista tão relevante: quando a ação atinge a equipe, cada médico precisa de uma defesa alinhada aos seus interesses, e não apenas aos da instituição.
Por que a apólice da maternidade não protege você
É comum o obstetra presumir que, atendendo em hospital ou maternidade, já está coberto. Na maioria das vezes, não está — pelo menos não como pessoa.
A apólice da instituição foi contratada para proteger a instituição. Numa ação, porém, o paciente costuma citar nominalmente o médico como corresponsável. Nesse cenário:
- A cobertura da maternidade pode não responder pela sua defesa individual, ou responder de forma limitada.
- Pode haver conflito de interesses entre a defesa da instituição e a sua.
- A proteção acaba quando o vínculo acaba — troca de plantão, fim do contrato, mudança de hospital.
O seguro próprio resolve isso porque acompanha o profissional, e não o emprego. Se você também é sócio ou responsável por uma estrutura, vale combinar a proteção pessoal com o programa da clínica ou consultório, que cuida do patrimônio, dos equipamentos e da responsabilidade do estabelecimento.
O que a apólice cobre — e o que não cobre
De forma geral, e sempre conforme as condições contratadas, a RC Profissional do obstetra cobre:
- Indenizações à gestante, à puérpera e à família por danos decorrentes de erro ou omissão profissional.
- Danos atribuídos à conduta no parto, inclusive lesões e sequelas do recém-nascido.
- Custos de defesa: honorários, perícia e custas em ações cíveis.
- Danos morais e materiais atribuídos ao atendimento obstétrico e ginecológico declarado.
- Fatos anteriores ao início da apólice, respeitada a data de retroatividade.
E, em regra, não cobre:
- Atos dolosos (intenção de causar dano).
- Procedimentos fora da habilitação ou da especialidade declarada.
- Multas e penalidades administrativas ou criminais, que são pessoais e não seguráveis.
- Fatos anteriores à data de retroatividade e reclamações já conhecidas antes da contratação.
A leitura correta das exclusões é parte do trabalho da corretora. Muita frustração no sinistro nasce de uma atividade mal declarada — e é isso que evitamos na largada.
Limite de indenização (LMI): por que precisa ser robusto
O limite de indenização é o teto que a apólice paga por sinistro. Na maioria das especialidades, um limite intermediário resolve. Na obstetrícia, a conta é outra: quando há dano ao recém-nascido, a soma de pensão vitalícia, tratamento continuado e danos morais pode alcançar patamares muito elevados.
Um limite subdimensionado protege parcialmente — o que sobra da condenação volta a ser risco do próprio médico. Por isso a recomendação, nesta especialidade, é por limites mais altos do que os usuais em áreas clínicas. A GVM dimensiona o LMI ao seu volume de partos e ao seu perfil de risco, buscando o equilíbrio entre proteção real e prêmio justo.
O que move o preço
Não há tabela única. O prêmio nasce do seu risco, e os principais fatores são:
- Severidade obstétrica: a possibilidade de dano ao bebê é o fator de maior peso.
- Volume de partos e plantões: quantidade de partos e atuação em gestação de alto risco.
- Limite de indenização (LMI): quanto maior a proteção, maior o prêmio.
- Retroatividade: cobrir mais tempo de passado amplia a proteção e influencia o cálculo.
Aprofundamos o raciocínio de precificação da RC médica no artigo quanto custa o seguro de RC médico. O princípio não muda: valor justo é o que reflete o seu risco real, nem mais, nem menos.
Cível, ética e criminal: três esferas distintas
Um mesmo fato — uma intercorrência no parto, por exemplo — pode gerar três frentes independentes: a cível (indenização à paciente e à família), a ética (processo no CRM) e a criminal. Elas correm separadas e podem ter desfechos diferentes.
O seguro de RC atua sobre a esfera cível — a que costuma atingir o patrimônio e a que envolve os maiores valores. Algumas apólices oferecem suporte a despesas de defesa em frentes correlatas conforme as condições, mas penalidades pessoais e sanções do conselho não são seguráveis. Entender essa divisão é o que permite ter expectativas corretas sobre o que a apólice faz — e o que não faz.
Vamos desenhar a sua proteção
Cada obstetra tem um risco diferente, e a apólice certa é a que reflete o seu volume de partos, o seu escopo (obstetrícia, cesárea, ginecologia, pré-natal de alto risco) e o seu histórico de atuação — com a retroatividade preservada e um limite dimensionado à severidade da especialidade. É exatamente isso que a GVM faz: entende o seu perfil, compara as seguradoras com melhor apetite para a obstetrícia e estrutura a cobertura que protege a sua carreira e o seu patrimônio, sem cobertura genérica e sem letras miúdas que só aparecem no sinistro.
Se você é obstetra ou ginecologista e quer entender qual proteção faz sentido para a sua realidade, fale com a GVM. A cotação é gratuita e sem compromisso — e, numa especialidade em que a ação costuma chegar anos depois, conhecer as opções antes de precisar é sempre a decisão mais barata.
A especialidade de maior risco
Conhecemos a exposição da obstetrícia e dimensionamos a apólice para ela — limite, retroatividade e escopo.
Defesa desde a reclamação
Os custos de defesa são acionados pela existência da ação, e não pela condenação.
Limites adequados
Recomendamos limites compatíveis com as indenizações da especialidade, que envolvem o bebê por toda a vida.
Ao seu lado no sinistro
Orientamos o acionamento e acompanhamos você no momento em que o seguro mais importa.
Perguntas frequentes
Tudo o que você precisa saber
Por que o seguro do obstetra é tão importante?
A obstetrícia é reconhecidamente uma das especialidades médicas com maior incidência de ações e reúne algumas das indenizações mais altas do Brasil, especialmente quando há dano ao recém-nascido. Para muitos profissionais, o seguro é indispensável para exercer com tranquilidade e proteger o patrimônio pessoal.
O seguro paga a defesa mesmo em ação improcedente?
Sim. Os custos de defesa — honorários, perícia e custas — são acionados pela existência da reclamação, independentemente de o profissional ter ou não cometido o erro alegado. É justamente nas ações improcedentes, que se arrastam por anos, que esse benefício mais se prova.
Cobre danos ao recém-nascido?
Sim. Danos atribuídos à conduta no parto, inclusive lesões e sequelas do recém-nascido, podem ser cobertos conforme as condições contratadas. Como esses casos envolvem os maiores valores da especialidade, é o principal motivo para contratar um limite de indenização robusto.
Cobre a atuação em várias maternidades?
Sim. A cobertura acompanha o profissional nas diferentes instituições em que atua, conforme contratado. Basta declarar corretamente o seu perfil de atuação — hospitais, maternidades e consultório.
Ginecologista que também faz obstetrícia está coberto?
Sim, desde que a atuação obstétrica seja declarada, pois é a de maior exposição. É comum o profissional atuar nas duas frentes; a GVM ajusta a apólice ao seu escopo real para não haver surpresa no sinistro.
O que significa apólice à base de reclamações (claims-made)?
É o formato usual da RC profissional no Brasil. A apólice responde pela reclamação apresentada durante a vigência, desde que o fato gerador tenha ocorrido após a data de retroatividade contratada. Difere da base de ocorrências, em que importa a data do fato. Como a ação obstétrica costuma nascer muito depois do parto, manter a apólice ativa e a retroatividade preservada é tão importante quanto a cobertura em si.
O que é a data de retroatividade e por que ela importa tanto?
É a data a partir da qual os fatos geradores passam a estar cobertos. Como uma ação por parto pode surgir anos depois, uma retroatividade que alcance o seu histórico de atuação é decisiva. Ao contratar ou trocar de seguradora, a GVM cuida para que essa data seja preservada e não abra uma lacuna no seu passado profissional.
Por quanto tempo posso ser processado por um parto?
Os prazos prescricionais variam conforme o caso e podem ser longos. Há um ponto específico da obstetrícia: em regra, a prescrição não corre contra o menor absolutamente incapaz, o que pode ampliar consideravelmente a janela em que uma ação por dano ao recém-nascido é possível. Por isso a estrutura de retroatividade e de prazo complementar da apólice é ainda mais relevante nesta especialidade. A GVM orienta a melhor configuração.
O que é o prazo complementar e suplementar (tail)?
São janelas para reportar, após o fim da apólice, reclamações relativas a fatos ocorridos durante a vigência. O prazo complementar costuma ser automático e mais curto; o suplementar é contratado à parte e mais longo, indicado para quem reduz a atividade ou se aposenta. Na obstetrícia, esse mecanismo é essencial, porque as ações chegam tarde.
Já tenho a cobertura da maternidade. Preciso da minha?
Em geral, sim. A apólice da instituição protege a instituição, e nem sempre o médico individualmente — que costuma ser citado nominalmente na ação como corresponsável. Além disso, essa proteção termina quando o vínculo termina. A cobertura própria acompanha o profissional, e não o emprego.
Cesárea muda a análise do seguro?
A cesárea é um procedimento cirúrgico e, como tal, tem exposição própria. Boa parte das ações obstétricas discute exatamente a decisão sobre a via de parto e o momento em que ela foi tomada. A apólice cobre a atividade obstétrica declarada; o importante é que o seu escopo real, incluindo a realização de cesáreas, esteja corretamente informado.
Qual limite de indenização devo contratar?
Pela severidade da especialidade — em que um dano ao bebê pode gerar indenização por toda a vida —, recomendam-se limites elevados, em regra acima do que basta para outras áreas clínicas. A GVM faz essa análise com você, dimensionando o LMI ao seu risco real.
Cobre também o pré-natal e a ginecologia de consultório?
Sim, conforme a atividade declarada. O acompanhamento pré-natal, o diagnóstico de intercorrências gestacionais e os procedimentos ginecológicos podem entrar no escopo da apólice. A GVM estrutura a cobertura para refletir tudo o que você faz, do consultório ao centro obstétrico.
Sou recém-formado ou residente e faço plantão obstétrico. Vale a pena?
Sim. O risco existe desde o primeiro plantão, e o custo para quem inicia costuma ser proporcionalmente baixo. Contratar cedo é a forma mais barata de proteger a carreira e de começar a construir a retroatividade desde o começo da atuação.
Como contrato com a GVM?
Você fala com a gente pelo WhatsApp, telefone ou formulário, informa o seu perfil de atuação obstétrica, e nós cotamos com as principais seguradoras e apresentamos a melhor opção. Sem compromisso.
Atendem obstetras em todo o Brasil?
Sim. A GVM atende obstetras e ginecologistas em todo o território nacional.
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Conte o que você precisa proteger. Um especialista da GVM analisa o seu caso e leva a melhor cotação do mercado até você.