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GVM Consulting

Seguros Empresariais

Seguro Garantia

Garanta contratos e libere o seu capital. O seguro garantia substitui a caução em dinheiro, assegura o cumprimento das suas obrigações e não compromete o seu limite de crédito bancário.

Em contratos públicos e privados, o contratante costuma exigir uma garantia de que a obrigação será cumprida. O seguro garantia substitui a caução em dinheiro e a fiança bancária — liberando o capital de giro da empresa, preservando o limite de crédito nos bancos e dando ao contratante a segurança da execução. É instrumento essencial para quem participa de licitações sob a Lei 14.133/2021, executa obras, fornece ao poder público e precisa garantir o juízo em disputas judiciais.

O risco real

O que pode dar errado — e custar caro

Exigência de garantia em contratos

Licitações e contratos que condicionam a participação ou a assinatura à apresentação de garantia.

Capital imobilizado em caução

Dinheiro parado como garantia em vez de girar no negócio.

Limite bancário consumido pela fiança

A fiança bancária ocupa o limite de crédito e reduz a capacidade de tomar recursos para operar.

Garantias judiciais

Necessidade de garantir o juízo em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis sem depositar em dinheiro.

Obrigações trabalhistas e de retenção

Garantias específicas exigidas em contratos de execução continuada.

Prazos e prorrogações

Contratos longos exigem manter a garantia vigente por toda a execução, com endossos de prorrogação.

Sinistros típicos

Situações reais que o seguro resolve

  • Tomador não conclui a obra e o contratante aciona a garantia de execução.
  • Fornecedor não entrega os bens ou serviços contratados ao órgão público.
  • Necessidade de garantir uma execução fiscal ou trabalhista sem imobilizar caixa.
  • Exigência de garantia de proposta (bid bond) para participar de uma licitação.
  • Garantia de adiantamento em um contrato de fornecimento com pagamento antecipado.
  • Defeito surge no período de manutenção e o contratante aciona a garantia corretiva.

A cobertura

O que o seguro cobre

Garantia de execução (performance)

Assegura o cumprimento do contrato pelo tomador (construtor ou fornecedor).

Garantia de licitante (bid bond)

Garante que o vencedor da licitação assinará o contrato, na fase de proposta.

Garantia de adiantamento

Garante a boa aplicação ou a devolução de valores adiantados ao tomador.

Garantia de retenção de pagamentos

Substitui as retenções que o contratante faria ao longo da execução, liberando o fluxo de caixa.

Garantia de manutenção e corretiva

Cobre o período de manutenção e correção após a entrega, conforme o contrato.

Cláusula de retomada

Na Lei 14.133/2021, permite que a seguradora assuma e conclua a obra em caso de inadimplência.

Garantia judicial

Substitui o depósito em dinheiro para garantir o juízo em processos.

Exclusões comuns

  • Atos dolosos e fraude do tomador.
  • Obrigações fora do escopo e do prazo de vigência da apólice contratada.
  • Descumprimento decorrente de ato ou omissão do próprio segurado.
  • Multas e penalidades não relacionadas à garantia contratada.
  • Riscos de natureza nuclear, atos de guerra e afins, conforme as condições gerais.

Quanto custa

O que influencia o preço do seguro

No seguro garantia o preço é uma taxa aplicada sobre a importância segurada do contrato — e essa taxa é, na prática, uma nota de crédito do tomador. Empresas com balanço sólido conseguem taxas menores; a análise é caso a caso e depende do perfil de risco.

Análise de crédito do tomador

Balanços, faturamento, endividamento e histórico definem a taxa — funciona como um rating.

Modalidade e prazo da obrigação

Licitante (bid bond), performance de obra, judicial ou manutenção: cada modalidade e prazo tem taxa própria.

Importância segurada

O percentual do contrato exigido pelo edital ou pelo contratante é a base do cálculo.

Contragarantias

Contragarantias reais ou pessoais podem melhorar as condições e destravar limite de crédito na seguradora.

Setor e complexidade do contrato

O tipo de objeto, o risco de execução e as exigências do edital influenciam a taxa final.

Envie o edital ou o contrato à GVM: analisamos a exigência, montamos o dossiê do tomador e cotamos a taxa com as principais seguradoras — sem compromisso.

Para quem é

Este seguro é indicado para você se…

  • Construtoras, empreiteiras e empresas de engenharia.
  • Fornecedores de bens e serviços ao poder público.
  • Empresas que participam de licitações sob a Lei 14.133/2021.
  • Empresas com necessidade de garantias judiciais.
  • Concessionárias e empresas em contratos de PPP.
  • Indústrias e prestadores que precisam preservar limite bancário e capital de giro.

Por que a GVM

Uma corretora que conhece o seu mundo

O seguro garantia é uma das linhas do programa de seguros para empresas e parceiro natural de quem executa obras e vende para o poder público. Ele garante contratos, libera capital e — ao contrário da fiança bancária — não ocupa o seu limite de crédito nos bancos. Para construtoras e incorporadoras, ele anda lado a lado com o seguro para construtoras e incorporadoras e com o seguro de riscos de engenharia.

Este guia explica, em linguagem direta, o que é o seguro garantia, as suas modalidades, como ele se encaixa na Lei 14.133/2021, por que ele preserva o seu caixa e o seu crédito, e o que move o preço.

O que é o seguro garantia

Em muitos contratos, o contratante quer uma segurança de que a obrigação será cumprida. Se a obra não for entregue, se os bens não forem fornecidos ou se o vencedor da licitação desistir de assinar, o contratante precisa de um instrumento que o proteja e reponha o prejuízo.

Tradicionalmente, isso era feito com caução em dinheiro (o próprio contratado depositava o valor) ou com fiança bancária. O seguro garantia substitui esses dois caminhos: é uma apólice em que a seguradora garante ao contratante que a obrigação assumida pelo contratado será honrada. Se não for, a seguradora indeniza — dentro do limite da importância segurada e das condições da apólice.

É importante entender a lógica: o seguro garantia protege o credor da obrigação, não o devedor. Ele não é um seguro que perdoa a falha da empresa contratada. Se a seguradora paga, ela tem direito de cobrar esse valor de volta do tomador (voltaremos a isso na parte da contragarantia).

As três partes: tomador, segurado e seguradora

Diferente da maioria dos seguros, aqui há três figuras, e confundi-las gera muito erro:

  • Tomador: a empresa que assume a obrigação e contrata o seguro. É quem paga o prêmio — por exemplo, a construtora que vai executar a obra ou o fornecedor que vai entregar os equipamentos.
  • Segurado (beneficiário): quem exige a garantia e será indenizado se o tomador falhar. Em contratos públicos, é o órgão contratante; em contratos privados, é a empresa contratante.
  • Seguradora: emite a apólice e assume o risco, mediante análise de crédito do tomador.

Ou seja: quem contrata e paga (o tomador) não é quem recebe a indenização (o segurado). Essa é a estrutura que torna o produto viável para licitações e grandes contratos.

Por que o seguro garantia (e não caução ou fiança bancária)

A pergunta que toda empresa faz é: se o edital aceita caução, fiança ou seguro, qual escolher? Na prática, o seguro costuma ser o mais eficiente. Veja por quê.

Seguro garantia x caução em dinheiro

A caução exige que a empresa deposite, em dinheiro ou título, um percentual do contrato — e esse valor fica parado até o fim da obrigação. Em contratos longos, isso significa capital imobilizado por meses ou anos, sem girar no negócio.

O seguro garantia libera esse dinheiro. Em vez de travar o caixa, a empresa paga um prêmio (uma fração do valor garantido) e mantém o capital disponível para comprar insumos, pagar equipes e tocar outros contratos.

Seguro garantia x fiança bancária

A fiança bancária também garante a obrigação, mas tem um custo escondido: ela ocupa o limite de crédito da empresa no banco. Ao dar uma fiança, o banco reduz o quanto você ainda pode tomar em empréstimos, capital de giro e financiamentos. Muitas vezes ainda exige reciprocidade — saldo médio, aplicações, produtos casados.

O seguro garantia não mexe no seu limite bancário. A análise de risco é feita pela seguradora, em uma linha própria, sem consumir a sua capacidade de crédito nos bancos. Para uma empresa que precisa de crédito para crescer e tocar várias frentes ao mesmo tempo, isso é decisivo. Somado a isso, o custo do seguro tende a ser menor que o da fiança, embora o resultado dependa sempre do perfil de risco do tomador.

O guia como funciona o seguro garantia em licitações detalha esse comparativo no contexto das concorrências públicas.

As modalidades do seguro garantia

Seguro garantia não é um produto único: é uma família de modalidades, cada uma para um tipo de obrigação. Contratar a modalidade certa é o que garante que a apólice atenda exatamente à exigência do edital ou do contrato.

Garantia do licitante (bid bond)

Garante a fase da proposta. Assegura ao órgão que o vencedor da licitação vai, de fato, assinar o contrato e apresentar a garantia de execução. Se o vencedor desistir sem justificativa, a seguradora indeniza o dano à Administração.

É uma garantia de valor menor e prazo curto, mas fundamental: sem ela, a empresa pode nem ser habilitada a disputar certos certames. O ciclo completo do licitante — proposta, execução, percentuais e prazos — está detalhado na página de seguro garantia para licitações.

Garantia de execução (performance bond)

É a modalidade mais conhecida. Garante o cumprimento do contrato principal — a entrega da obra, do serviço ou do fornecimento nas condições pactuadas. Se o tomador não executar, a seguradora responde até o limite da importância segurada.

Na execução de obras, ela caminha junto com o seguro de responsabilidade civil de obras e o seguro de riscos de engenharia: um garante o contrato, os outros protegem contra danos físicos e a terceiros.

Garantia de adiantamento, retenção e manutenção

Modalidades complementares que resolvem situações específicas:

  • Adiantamento: quando o contratante paga valores antecipados, a garantia assegura a boa aplicação ou a devolução desses recursos.
  • Retenção de pagamentos: substitui as retenções que o contratante faria ao longo da obra, liberando o fluxo de caixa do tomador durante a execução.
  • Manutenção e corretiva: cobre o período de manutenção e correção após a entrega, quando o contrato prevê responsabilidade do executante por defeitos que apareçam depois.

Garantia trabalhista e previdenciária

Alguns contratos, sobretudo de serviços continuados com mão de obra, exigem garantia de que as obrigações trabalhistas e previdenciárias ligadas àquele contrato serão honradas. Essa modalidade protege o contratante de responder por passivos que eram do prestador.

Seguro garantia judicial

Empresas em disputa judicial muitas vezes precisam garantir o juízo — em execuções fiscais, trabalhistas ou cíveis — para discutir a dívida, recorrer ou evitar constrições. Depositar em dinheiro trava o caixa.

O seguro garantia judicial substitui esse depósito. Ele é aceito como equivalente a dinheiro para fins de substituição da penhora, em regra com o acréscimo de um percentual sobre o valor do débito (comumente 30%), conforme a legislação processual. Assim, a empresa mantém o caixa operando enquanto discute a questão. As condições e a aceitação dependem do juízo e da natureza do processo — a GVM orienta caso a caso.

O seguro garantia e a Lei 14.133/2021

A nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) consolidou o seguro garantia como um dos instrumentos aceitos e ampliou o seu papel, especialmente em obras de maior porte. Para o passo a passo do licitante — do edital à apólice emitida —, veja o guia dedicado de seguro garantia para licitações.

Limites de garantia na nova lei

Em regra, e sempre dentro dos limites que o edital vier a fixar:

  • A garantia de proposta (do licitante) fica limitada a um pequeno percentual do valor estimado da contratação.
  • A garantia de execução pode ser exigida em um percentual do valor inicial do contrato, com teto mais alto para obras e serviços de engenharia de grande vulto.

Os percentuais exatos variam conforme o objeto e o que o edital define. Por isso, a leitura atenta do edital é o primeiro passo: é ele quem diz qual modalidade, qual percentual e qual prazo de garantia são exigidos.

A cláusula de retomada (performance bond com step-in)

A grande novidade da Lei 14.133/2021 é a cláusula de retomada. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro garantia com uma cláusula que permite à seguradora, diante da inadimplência do contratado, assumir a execução e concluir a obra por meio de terceiros — em vez de simplesmente pagar a indenização em dinheiro.

Isso muda o incentivo de todos os envolvidos. A Administração ganha a segurança de que a obra será terminada; a seguradora passa a acompanhar a execução mais de perto; e o percentual de garantia exigido, nessa modalidade, pode ser mais alto do que nas garantias tradicionais, justamente por envolver o compromisso de conclusão. Para o tomador, a análise de crédito e a estruturação da apólice ficam mais criteriosas — e o apoio de um corretor que conhece a modalidade faz diferença.

Como funciona a apólice e a contragarantia

Dois conceitos definem, na prática, quanto você paga e o que a seguradora exige: a importância segurada e a contragarantia.

A importância segurada e a vigência

A importância segurada é o valor máximo que a seguradora pagará. Ela corresponde ao percentual do contrato exigido pelo edital ou pelo contratante — não ao valor total da obra, na maioria dos casos.

A vigência da apólice deve acompanhar o contrato principal, do início ao fim da obrigação. Em contratos longos e em prorrogações, é preciso emitir endossos para estender a garantia. Uma apólice que vence antes do fim do contrato deixa a empresa descoberta e em descumprimento — por isso o controle de prazos é parte do trabalho de gestão da carteira.

A contragarantia e o direito de regresso

Aqui está o ponto que muita gente não entende: o seguro garantia não é um custo que “apaga” a falha da empresa. Se o tomador não cumpre e a seguradora indeniza o segurado, a seguradora tem direito de regresso — ou seja, pode cobrar do tomador o valor pago.

Esse direito é assegurado pelo contrato de contragarantia, assinado entre tomador e seguradora. A contragarantia pode ser:

  • Pessoal: aval e nota promissória dos sócios ou de coobrigados.
  • Real: imóveis, aplicações financeiras ou outros bens dados em garantia.

Em contratos maiores ou quando o balanço do tomador é mais apertado, oferecer contragarantias sólidas costuma destravar limite na seguradora e melhorar a taxa. Por isso, montar bem esse conjunto — balanço, garantias e histórico — faz parte da estratégia de contratação.

O que o seguro garantia cobre — e o que não cobre

De forma geral, e sempre conforme as condições contratadas, a apólice cobre:

  • O inadimplemento das obrigações garantidas pelo tomador, na modalidade contratada.
  • Prejuízos do segurado decorrentes desse descumprimento, até a importância segurada.
  • Multas e penalidades contratuais, quando expressamente incluídas na garantia.

E, em regra, não cobre:

  • Atos dolosos e fraude do tomador.
  • Obrigações fora do escopo ou do prazo de vigência da apólice.
  • Descumprimento que decorra de ato ou omissão do próprio segurado.
  • Multas e prejuízos sem relação com a obrigação garantida.
  • Riscos de natureza nuclear, atos de guerra e situações excluídas nas condições gerais.

A leitura conjunta do edital, do contrato e das condições da apólice é o que evita surpresas no momento do sinistro.

O que move o preço

No seguro garantia, o preço é uma taxa aplicada sobre a importância segurada. Essa taxa funciona como uma nota de crédito do tomador: quanto mais sólido o perfil, menor a taxa. Os principais fatores são:

  • Análise de crédito do tomador: balanço, faturamento, endividamento, capital de giro e histórico — o coração da precificação.
  • Modalidade e prazo: bid bond, performance, judicial ou manutenção têm taxas distintas, e prazos mais longos ampliam a exposição.
  • Importância segurada: o percentual do contrato exigido é a base do cálculo.
  • Contragarantias: garantias reais ou pessoais melhoram condições e liberam limite.
  • Setor e complexidade do contrato: o tipo de objeto, o risco de execução e as exigências do edital pesam na taxa final.

Não trabalhamos com valores fixos: o custo depende do perfil de risco e é definido caso a caso, conforme a apólice. O que a GVM faz é organizar o dossiê do tomador para que ele seja avaliado da melhor forma possível.

Quem contrata o seguro garantia

O seguro garantia é indicado para:

  • Construtoras, empreiteiras e empresas de engenharia que executam obras públicas e privadas.
  • Fornecedores de bens e serviços ao poder público, em pregões e concorrências sob a Lei 14.133/2021.
  • Empresas em disputa judicial que precisam garantir o juízo sem imobilizar caixa.
  • Concessionárias e empresas em contratos de PPP, com garantias de longo prazo.
  • Indústrias e grandes prestadores que precisam preservar limite bancário e capital de giro em vários contratos simultâneos.

Empresas de engenharia e indústria costumam combinar o seguro garantia com outras linhas do programa corporativo — do seguro de riscos de engenharia ao seguro de D&O para diretores e administradores e às coberturas específicas de seguros para indústrias. Estruturar tudo de forma integrada evita lacunas e sobreposições.

Como a GVM estrutura a sua garantia

Cada edital e cada contrato tem uma exigência diferente — e a modalidade errada, o prazo desalinhado ou uma importância segurada mal dimensionada podem inviabilizar a participação ou deixar a empresa exposta.

O trabalho da GVM Consulting começa pela leitura do edital ou do contrato: identificamos a modalidade exigida, o percentual e o prazo, montamos o dossiê do tomador (balanço, contragarantias e histórico) e cotamos a taxa com as principais seguradoras do mercado. Depois, acompanhamos a vigência, os endossos de prorrogação e, se necessário, o acionamento.

Se você vai disputar uma licitação, executar um contrato ou precisa garantir o juízo, envie o edital ou o contrato para a GVM. Analisamos a exigência, comparamos as condições e estruturamos a garantia certa para o seu caso — sem cravar preço antes de entender o perfil de risco, e sem compromisso.

Libera capital de giro

Substitui a caução em dinheiro — o capital fica no negócio.

Não compromete o limite bancário

Diferente da fiança bancária, não ocupa o seu limite de crédito nos bancos.

Abre licitações

Viabiliza a participação em concorrências públicas e privadas, na proposta e na execução.

Estruturação ágil

Conhecemos as exigências dos editais e dos contratos e montamos o dossiê do tomador.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O que é o seguro garantia?

É o seguro que garante o cumprimento de uma obrigação contratual. Em caso de inadimplemento do tomador, a seguradora indeniza o contratante (segurado) — substituindo a caução em dinheiro ou a fiança bancária.

Quem é o tomador e quem é o segurado?

O tomador é a empresa que assume a obrigação e contrata o seguro (por exemplo, a construtora). O segurado é o beneficiário, quem exige a garantia (por exemplo, o órgão público ou o contratante). A apólice protege o segurado contra o inadimplemento do tomador.

Por que usar seguro garantia em vez de caução?

Porque a caução imobiliza capital da empresa. O seguro garantia libera esse dinheiro para girar no negócio, mantendo a segurança exigida pelo contratante, em geral a um custo menor.

Qual a diferença entre seguro garantia e fiança bancária?

As duas garantem a mesma obrigação, mas a fiança bancária ocupa o limite de crédito da empresa no banco e costuma exigir reciprocidade. O seguro garantia não compromete esse limite bancário e, em regra, tem custo menor — preservando a capacidade de tomar crédito para operar.

O que é a contragarantia?

É a garantia que o tomador oferece à seguradora no contrato de contragarantia. Se a seguradora precisar indenizar o segurado, ela tem direito de regresso e pode cobrar do tomador. A contragarantia pode ser pessoal (aval dos sócios) ou real (imóveis, aplicações), e ajuda a destravar limite e melhorar a taxa.

Serve para licitações públicas?

Sim. O seguro garantia é amplamente aceito em licitações e contratos regidos pela Lei 14.133/2021, tanto na fase de proposta (bid bond) quanto na execução (performance).

O que muda com a Lei 14.133/2021?

A nova lei de licitações e contratos manteve o seguro garantia como garantia aceita e ampliou seu papel: prevê garantia de proposta, garantia de execução e, para obras de grande vulto, o seguro garantia com cláusula de retomada. Os percentuais exatos são definidos no edital, dentro dos limites da lei.

O que é a cláusula de retomada?

É a cláusula que permite à seguradora, em caso de inadimplência do contratado, assumir a execução e concluir a obra por meio de terceiros, em vez de apenas indenizar em dinheiro. Na Lei 14.133/2021 pode ser exigida em obras e serviços de engenharia de grande vulto, em percentual mais alto do valor do contrato.

Quais são os limites de garantia nas licitações?

Em regra, a garantia de proposta fica limitada a um pequeno percentual do valor estimado, e a garantia de execução a um percentual do valor do contrato, que pode ser elevado em obras de engenharia de grande vulto. O edital define o valor exato dentro dos limites da Lei 14.133/2021.

Existe seguro garantia judicial?

Sim. A garantia judicial substitui o depósito em dinheiro para garantir o juízo em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis, preservando o caixa da empresa. É aceita como equivalente a dinheiro para substituir a penhora, em regra com acréscimo de um percentual sobre o valor do débito.

O seguro garantia paga a minha dívida em definitivo?

Não. Ele garante o segurado, mas não extingue a obrigação do tomador. Se a seguradora indenizar, ela exerce o direito de regresso e cobra o valor do tomador por meio da contragarantia. É proteção do contratante, não perdão da dívida do tomador.

Quais modalidades existem?

As principais são: licitante (bid bond), executante (performance), adiantamento, retenção de pagamentos, manutenção e corretiva, trabalhista e previdenciária, e judicial. A GVM identifica a modalidade exigida no seu caso.

Preciso de análise de crédito?

Sim, a contratação envolve análise do tomador pela seguradora, semelhante a uma análise de crédito. A GVM ajuda a organizar a documentação e o balanço para obter as melhores condições.

Cobre garantia de manutenção pós-obra?

Sim, há garantia de manutenção e corretiva que cobre o período após a entrega, conforme o contrato e a apólice.

O que acontece se o contrato for prorrogado?

A vigência da apólice deve acompanhar o contrato principal. Em prorrogações, emite-se um endosso para estender a garantia. A GVM acompanha os prazos para que a cobertura não fique descoberta.

Como é definido o valor e o custo?

Pela importância segurada (percentual do contrato), pela modalidade, pelo prazo e pelo perfil de crédito do tomador. A GVM cota com seguradoras especializadas para o melhor custo, conforme o perfil de risco.

Atendem empresas em todo o Brasil?

Sim. A GVM atende empresas em todo o território nacional, em contratos públicos e privados.

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